Questão 145 do ENEM 2016 comentada
Como calcular o número mínimo de contratações para cumprir uma cota percentual sobre o total de funcionários.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados……………….. 2%;
II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;
IV. de 1 001 em diante………………. 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
- A74
- B70
- C64
- D60
- E53
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O que a questão cobra
A questão exige identificar a porcentagem aplicável e considerar que as novas contratações também aumentam o total de funcionários. Depois, é preciso arredondar o resultado para cima, pois não há fração de empregado.
Resolução
IV. de 1 001 em diante………………. 5%;
Com 1 200 funcionários, a empresa se enquadra na faixa de 5%. Mas não basta calcular 5% de 1 200 e descontar os 10 funcionários já habilitados: as novas contratações também entram no total da empresa.
Se x é o número de contratações, a quantidade de pessoas habilitadas será 10 + x, e o total de funcionários será 1 200 + x. Assim:
10 + x ≥ 0,05 × (1 200 + x)
10 + x ≥ 60 + 0,05x
0,95x ≥ 50
x ≥ 52,63...
Como a empresa precisa contratar um número inteiro de pessoas, deve arredondar para cima: são necessárias 53 contratações. Com elas, haverá 63 pessoas habilitadas entre 1 253 funcionários, quantidade suficiente para cumprir a cota de 5%.
Alternativa por alternativa
- A
74 contratações não são o mínimo: 53 já bastam para atingir a cota. Portanto, essa opção prevê contratações além do necessário.
- B
70 contratações não são o mínimo, pois 53 já atendem à exigência legal. Assim, essa opção prevê mais contratações do que o necessário.
- C
64 contratações também ultrapassam o mínimo. Com 53, a empresa já atinge a quantidade exigida.
- D
60 contratações são mais do que o mínimo necessário: 53 já garantem o cumprimento da cota.
- E
Correta. 53 é o número mínimo inteiro que satisfaz a proporção, considerando que as contratações aumentam tanto o número de pessoas habilitadas quanto o total de funcionários.
Para lembrarQuando uma porcentagem depende de um total que também aumenta com as contratações, inclua essas contratações tanto na quantidade exigida quanto no total.
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